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Gratificação Pro Labore - Gerente – JUCESP

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As carreiras de Especialista em Tecnologia e Processos, Analista em Processos do Registro Público e Técnico em Processos do Registro Público, na função caracterizada de Gerente.
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==APLICAÇÃO:==
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==Base de Cálculo (Atual):==
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 As carreiras de Especialista em Tecnologia e Processos, Analista em Processos do Registro Público e Técnico em Processos do Registro Público, na função caracterizada de Gerente.
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'''Vigência:''' 01/10/12
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'''A X B'''
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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*'''A =''' Percentual relativo à função.
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Vigência: 01/10/12
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*'''B =''' Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público
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A X B
 
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• A = Percentual relativo à função.
 
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• B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público
 
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Emprego Público Função %
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<table border="1" align="rigth">
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Especialista em Tecnologia e  Processos Gerente
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<tr>
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15
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<td><b>EMPREGO PÚBLICO</b></td>
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Analista em Processos do Registro Público
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Técnico em Processos do Registro Público Gerente 20
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<td>Especialista em Tecnologia e  Processos</td>
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<td>Gerente</td>
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<tr>
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<td>Analista em Processos do Registro Público</td>
 +
<td>Gerente</td>
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<td><center>15%</center></td>
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<tr>
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<td>Técnico em Processos do Registro Público</td>
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<td>Gerente</td>
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<td><center>20%</center></td>
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</tr>
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</table>
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==Afastamento==
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Obs: O exercício da função de dirigente da Assessoria Técnica da Presidência, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Presidência, e da função de dirigente da Assessoria Técnica de Decisão Singular, caracterizada como função específica de Assessor Técnico do Registro Público, será retribuído por “pro labore”, calculado mediante a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da referência do respectivo emprego público.
+
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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==AFASTAMENTO:==
 
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 O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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==Vantagens==
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O valor do “pro labore” incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
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Sobre o valor do “pro labore”  incidirão os descontos previdenciários devidos.
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==HISTÓRICO:==
 
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==Histórico==
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LC 1.187 de 28/09/12 (Vigência 01/10/12)
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[[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]] (Vigência 01/10/12)

Edição atual tal como 18h14min de 28 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

As carreiras de Especialista em Tecnologia e Processos, Analista em Processos do Registro Público e Técnico em Processos do Registro Público, na função caracterizada de Gerente.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/10/12

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público


EMPREGO PÚBLICO FUNÇÃO PERCENTUAL
Especialista em Tecnologia e Processos Gerente
15%
Analista em Processos do Registro Público Gerente
15%
Técnico em Processos do Registro Público Gerente
20%


Afastamento

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagens

O valor do “pro labore” incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

Sobre o valor do “pro labore” incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico

Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012 (Vigência 01/10/12)