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Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo

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Edição feita às 13h21min de 1 de setembro de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)


APLICAÇÃO

Aos Servidores integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura das unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/09 (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 777,47)
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 4.397,84)
  • C = Percentual relativo à função

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AFASTAMENTO

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO