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Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo

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Vigência: 01/10/09
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Vigência: 01/11/11
(A + B) x C
(A + B) x C
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<li>A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 777,47)</li>
+
<li>A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 894,09)</li>
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<li>B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 4.397,84)</li>
+
<li>B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 5.057,51)</li>
<li>C = Percentual relativo à função</li>
<li>C = Percentual relativo à função</li>
</ul>
</ul>
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 12h33min de 16 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)


APLICAÇÃO

Aos Servidores integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura das unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/11/11 (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 894,09)
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 5.057,51)
  • C = Percentual relativo à função

Imagem23.JPG

AFASTAMENTO

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO