Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica – JUCESP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Lei de Criação)
(Base de Cálculo(Atual):)
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
 
+
==Aplicação==
-
==LInstituição==
+
-
 
+
-
[[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]] (vigência 01/10/12)
+
-
 
+
-
==APLICAÇÃO:==
+
Ao dirigente da Assessoria Técnica da Presidência, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Presidência.
Ao dirigente da Assessoria Técnica da Presidência, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Presidência.
Linha 11: Linha 6:
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
+
==Base de Cálculo(Atual):==
Linha 20: Linha 15:
• A = 20%
• A = 20%
-
• B = Valor da referência do respectivo emprego público:
+
• B = Valor da referência do respectivo emprego público: - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
-
 
+
-
==AFASTAMENTO:==
+
==Afastamento==
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
-
==VANTAGENS:==
+
==Vantagens==
Linha 37: Linha 31:
-
==HISTÓRICO:==
+
==Histórico==
[[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]] (Vigência 01/10/12)
[[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]] (Vigência 01/10/12)

Edição atual tal como 13h44min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao dirigente da Assessoria Técnica da Presidência, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Presidência.

Ao dirigente da Assessoria Técnica de Decisão Singular, caracterizada como função específica de Assessor Técnico do Registro Público.


Base de Cálculo(Atual):

Vigência: 01/10/12

A X B

• A = 20%

• B = Valor da referência do respectivo emprego público: - [Retribuição Mensal]

Afastamento

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagens

O valor do “pro labore” incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

Sobre o valor do “pro labore” incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico

Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012 (Vigência 01/10/12)