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Gratificação Pro Labore - Detran-SP

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(Criou página com '==Lei de Criação== Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 (vigência 18/01/2013) ==Aplicação== Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual...')
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Edição de 17h36min de 7 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 (vigência 18/01/2013)

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.

Base de Cálculo

Vigência: 18/01/13

A x B

• A = percentual

• B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes

</tr>

</tr>

</tr>

</tr>

FUNÇÃO % CLASSES CORRESPONDENTES
Diretor Técnico III 50% Agente Estadual de Trânsito Diretor Técnico II 25% Agente Estadual de Trânsito Diretor Técnico I 15% Agente Estadual de Trânsito Supervisor 20% Oficial Estadual de Trânsito
  • OBS:

A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional.

Vantagens

Os valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos.

Afastamento

O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Histórico