Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
-
==INSTITUIÇÃO:==
+
==Aplicação==  
-
 
+
-
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
+
-
 
+
-
==APLICAÇÃO:==  
+
Ao servidor titular de cargo ou ocupante de função atividade que estiver ou vier a prover cargo em comissão e optar pelos vencimentos/salários correspondentes ao cargo efetivo ou a função atividade da qual seja titular ou ocupante.  
Ao servidor titular de cargo ou ocupante de função atividade que estiver ou vier a prover cargo em comissão e optar pelos vencimentos/salários correspondentes ao cargo efetivo ou a função atividade da qual seja titular ou ocupante.  
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual): ==
+
==Base de cálculo (Atual): ==
'''Vigência: 01/10/08'''  
'''Vigência: 01/10/08'''  
Linha 14: Linha 10:
(A + B) x C  
(A + B) x C  
-
<ul><li>A = Valor da referência do cargo ou função atividade</li>
+
*A = Valor da referência do cargo ou função atividade
-
 
+
*B = Valor da Gratificação Executiva correspondente  
-
<li>B = Valor da Gratificação Executiva correspondente </li>
+
*C = Percentual de 15% (quinze por cento)
-
 
+
-
<li>C = Percentual de 15% (quinze por cento)</li></ul>
+
-
==REQUISITOS==
+
==Requisitos==
Os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a função-atividade em confiança para o qual foi nomeado,admitido ou designado;
Os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a função-atividade em confiança para o qual foi nomeado,admitido ou designado;
Linha 29: Linha 23:
A gratificação de pro-labore não se incorpora aos vencimentos ou salários nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica.
A gratificação de pro-labore não se incorpora aos vencimentos ou salários nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica.
-
==AFASTAMENTO:==
+
==Afastamento==
Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
-
==VANTAGENS:==
+
==Vantagens==
O valor da gratificação “pro labore”,  incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
O valor da gratificação “pro labore”,  incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
-
==HISTÓRICO:==
+
==Histórico==

Edição de 19h43min de 20 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor titular de cargo ou ocupante de função atividade que estiver ou vier a prover cargo em comissão e optar pelos vencimentos/salários correspondentes ao cargo efetivo ou a função atividade da qual seja titular ou ocupante.


Base de cálculo (Atual):

Vigência: 01/10/08

(A + B) x C

  • A = Valor da referência do cargo ou função atividade
  • B = Valor da Gratificação Executiva correspondente
  • C = Percentual de 15% (quinze por cento)


Requisitos

Os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a função-atividade em confiança para o qual foi nomeado,admitido ou designado;

Contar com o limite de 10/10 (dez décimos) incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado.

A gratificação de pro-labore não se incorpora aos vencimentos ou salários nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Vantagens

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Histórico

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)

Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)