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Decreto nº 7.639, de 27 de fevereiro de 1976

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Classifica o Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do litoral Paulista - SUDELPA, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral paulista - SUDELPA, fica classificado no Grupo "B", de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes do Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, por sessão a que comparecerem, será calculada a razão de 12% (doze por cento) do valor da referência "20" da escala criada pelo Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 .


Artigo 3º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

Fernando Luiz Gonçalves Ferreira,


Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.

Raphael Baldacci Filho,


Secretário do Interior


Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976

Maria Angélica Galiazzi,


Diretora Divisão de Atos do Governador


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 27 de fevereiro de 1976
  • Publicado no DOE de 28.02.1976, pág. 02. Consultar DOE