Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019
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Edição atual tal como 11h55min de 3 de junho de 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – Conselho Estadual do Idoso.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente daCasa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.
- Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. Consulta DOE