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Decreto nº 62.665, de 30 de junho de 2017

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Edição atual tal como 14h13min de 3 de julho de 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 01/07/2017 - Página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.