Decreto nº 62.665, de 30 de junho de 2017
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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo
9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o
somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria
de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins
de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos
por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 01/07/2017 - Página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.