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Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

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Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;

II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:

a) do planejamento estratégico do Estado;

b) da política econômica do Estado;

c) da política de investimentos do Estado;

IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;

VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IX - Comissão de Ética;

X - Ouvidoria;

XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;

XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II - Departamento de Finanças e Contratos, com:

a) Centro de Licitações e Contratos;

b) Centro de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Apoio Logístico, com:

a) Centro de Infraestrutura;

b) Centro de Gestão Documental;

c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;

IV - Departamento de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

b) Centro de Atendimento ao Servidor;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO II

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:

I - Gabinete;

II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

III - Unidade de Projetos Prioritários;

IV - Unidade de Informações Executivas;

V - Coordenadoria de Orçamento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;

II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;

III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental

Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:

I – Gabinete;

II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;

IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;

II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:

a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;

b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;

II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;

c) a Coordenadoria de Orçamento;

d) a Unidade Central de Recursos Humanos;

e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – Corpo Técnico:

a) a Assessoria Técnica do Gabinete;

b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;

c) da Unidade Central de Recursos Humanos:

1. os Grupos Técnicos;

2. a Escola de Governo e Administração Pública;

d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) do Gabinete do Secretário:

1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:

1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

2. a Unidade de Projetos Prioritários;

3. a Unidade de Informações Executivas;

d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:

1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

2. o Grupo Central de Transportes Internos;

3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria;

b) a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Coordenadoria de Orçamento;

b) a Unidade Central de Recursos Humanos;

c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III - de Departamento Técnico:

a) o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) o Departamento de Finanças e Contratos;

c) o Departamento de Apoio Logístico;

d) o Departamento de Recursos Humanos;

e) o Grupo Central de Transportes Internos;

f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:

1. Coordenadoria de Orçamento;

2. Unidade Central de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

g) a Escola de Governo e Administração Pública;

IV - de Divisão Técnica:

a) o Centro de Licitações e Contratos;

b) o Centro de Orçamento e Finanças;

c) o Centro de Infraestrutura;

d) o Centro de Gestão Documental;

e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;

f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

g) o Centro de Atendimento ao Servidor;

h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;

i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.


CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades complementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;

VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;

VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.


SUBSEÇÃO II

Da Assessoria Técnica do Gabinete

Artigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II – na área institucional:

a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;

IV – na área da comunicação:

a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;

c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;

d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na “internet”;

e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;

g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.

Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.


SUBSEÇÃO III

Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial

Artigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;

II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial;

III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;

IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:

a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;

b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:

1. acordos coletivos de trabalho;

2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;

3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;

4. outros pleitos similares;

c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;

d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.


SUBSEÇÃO IV

Do Grupo de Tecnologia da Informação

Artigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:

a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segurança e integridade das informações que trafegam com outras redes;

b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos e seus respectivos “softwares”;

d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações corporativas e realizar “back-ups” periódicos das informações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;

e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado com a Rede Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade e otimização dos recursos;

f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamente ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;

II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;

III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, incluindo:

a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secretaria;

c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pelo Grupo;

d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, desenvolvimento, implementação, homologação, integração, aquisição dos sistemas informatizados e ativos de rede;

e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;

f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnologia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;

IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos de equipamentos e “softwares”;

V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação.

Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação.


SUBSEÇÃO V

Da Consultoria Jurídica

Artigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.


SEÇÃO II

Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Finanças e Contratos

Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - desenvolver atividades pertinentes a:

a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;

'II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:

a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;

b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e outros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;

d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos,vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações,retificações ou definição para nova licitação;

f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;

g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;

III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;

d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programação financeira;

e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;

f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os documentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;

g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.


SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Apoio Logístico

Artigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II - por meio do Centro de Infraestrutura:

a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:

1. limpeza e conservação;

2. segurança e vigilância;

3. fiscalização de portaria;

4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;

5. telefonia;

6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas;

7. manutenção de jardinagem e paisagismo;

8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;

b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III - por meio do Centro de Gestão Documental:

a) coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;

c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;

e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equipamentos sob a sua guarda;

f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;

IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:

a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, administração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;

b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;

c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

d) elaborar:

1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.


SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio de seu Corpo Técnico:

a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;

b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:

a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;

b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;

c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;

d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos.

SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;

II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;

IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;

V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de captação de recursos;

VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;

VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;

VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.


SUBSEÇÃO II

Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação

Artigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;

II - coordenar audiências públicas;

III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;

IV - acompanhar informações públicas de gestão governamental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.


SUBSEÇÃO III

Da Unidade de Projetos Prioritários

Artigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;

II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;

III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;

IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.


SUBSEÇÃO IV

Da Unidade de Informações Executivas

Artigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;

II – articular:

a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;

b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;

III - apoiar o processo de decisão governamental com informações:

a) econômicas, orçamentárias e financeiras;

b) sobre a execução de metas governamentais;

IV - atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;

V - preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.


SUBSEÇÃO V

Da Coordenadoria de Orçamento

Artigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:

a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:

1. Plano Plurianual;

2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;

3. Lei Orçamentária Anual;

c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

d) realizar:

1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;

2. análise de pedidos de alteração orçamentária;