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Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016

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Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Anexos

</tr> </tr> </tr> </tr> </tr>

</table>

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016

AUTARQUIASQTDE. PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIRO</th>TÉCNICO DE
ENFERMAGEM</th>
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM</th></tr>
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th>573 2.3973.5093.768
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo</th>
2501.4122.4302.059
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th>
2409001.781 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th>8002.0002.9223.392
TOTAL</th>1.8636.70910.642>9.219