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Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016

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(Anexos)
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<tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4"  style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr>
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<tr><th>&nbsp;</th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th><s>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th></tr>
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<th>&nbsp;</th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td></tr>
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<th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td>&nbsp;</td></tr>
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<th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td>&nbsp;</td>
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<tr><th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td></tr>
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<th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td>
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<th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642></td><td>9.219</td>
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Edição de 11h44min de 20 de janeiro de 2016

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Anexos

AUTARQUIASQTDE. PLANTÕES/MÊS  AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIROTÉCNICO DE
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo573 2.3973.5093.768 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
2501.4122.4302.059 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
2409001.781  Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE8002.0002.9223.392 TOTAL1.8636.70910.642>9.219

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016