Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016
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- | + | <th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4" style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th> | |
- | + | <th> </th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th> | |
- | + | <th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td> | |
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- | + | <th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td> </td> | |
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- | + | <th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642></td><td>9.219</td> | |
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Edição de 11h44min de 20 de janeiro de 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Anexos
AUTARQUIAS | QTDE. PLANTÕES/MÊS | AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.922 | 3.392 | TOTAL | 1.863 | 6.709 | 10.642> | 9.219 |
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Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016