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Decreto nº 61.810, de 19 de janeiro de 2016

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(Criou página com '''Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica...')
(Anexos)
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<tr><th><s>AUTARQUIAS</s></th><th colspan="4"  style="background: #fffff;"><s>QTDE. PLANTÕES/MÊS</s></th></tr>
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<tr><th>AUTARQUIAS</th><th colspan="4"  style="background: #fffff;">QTDE. PLANTÕES/MÊS</th></tr>
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<tr><th>&nbsp;</th><th><s>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</s></th><th><s>ENFERMEIRO</s></th><th><s>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</s></th><th><s>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</s></th></tr>
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<tr><th>&nbsp;</th><th>AGENTE TÉCNICO DE<br>ASSISTÊNCIA À SAUDE</th><th><s>ENFERMEIRO</th><th>TÉCNICO DE<br>ENFERMAGEM</th><th>AUXILIAR DE<br>ENFERMAGEM</th></tr>
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<tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</s></th><td><s>573</s></td><td><s> 2.397</s></td><td><s>3.509</s></td><td><s>3.768</s></td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th><td>573</td><td> 2.397</td><td>3.509</td><td>3.768</td></tr>
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<tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</s></th><td><s>250</s></td><td><s>1.412</s></td><td><s>2.430</s></td><td><s>2.059</s></td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da<br>Universidade de São Paulo</th><td>250</td><td>1.412</td><td>2.430</td><td>2.059</td></tr>
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<tr><th><s>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</s></th><td><s>240</s></td><td><s>900</s></td><td><s>1.781</s></td><td>&nbsp;</td></tr>
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<tr><th>Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade<br>Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th><td>240</td><td>900</td><td>1.781</td><td>&nbsp;</td></tr>
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<tr><th><s>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</s></th><td><s>800</s></td><td><s>2.000</s></td><td><s>2.922</s></td><td><s>3.392</s></td></tr>
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<tr><th>Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th><td>800</td><td>2.000</td><td>2.922</td><td>3.392</td></tr>
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<tr><th>TOTAL</th><td>1.863</td><td>6.709</td><td>10.642></td><td>9.219</td></tr>
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Edição de 11h42min de 20 de janeiro de 2016

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 04 de março de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Anexos

</tr> </tr> </tr> </tr> </tr>

</table>

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/01/2016, Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016

AUTARQUIASQTDE. PLANTÕES/MÊS
 AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAUDE
ENFERMEIRO</th>TÉCNICO DE
ENFERMAGEM</th>
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM</th></tr>
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo</th>573 2.3973.5093.768
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo</th>
2501.4122.4302.059
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”</th>
2409001.781 
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE</th>8002.0002.9223.392
TOTAL</th>1.8636.70910.642>9.219