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Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015

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'''Artigo 1º''' - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da [[Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015,]], fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
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'''Artigo 1º''' - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da [[Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015]], fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Edição de 14h01min de 27 de janeiro de 2016

Prorroga o prazo previsto na Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a extinção da SUTACO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/11/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.