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Decreto nº 61.546, de 08 de outubro de 2015

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Edição atual tal como 18h03min de 13 de outubro de 2015

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação.


Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:

I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016;

II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 09 de outubro de 2010 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.