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Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015

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Organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Governo fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Governo, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:

I – o assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a) na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;

b) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;

c) na verificação prévia da legalidade dos atos de Governo;

d) na promoção de análises de políticas públicas;

e) na realização de estudos de natureza político-institucional;

II – a articulação, o controle e a coordenação:

a) das atividades e dos trabalhos essenciais à execução do Plano de Governo e a promoção da avaliação contínua das ações desenvolvidas;

b) dos programas e projetos prioritários do Governador do Estado;

III – a coordenação, por intermédio do Secretário de Governo, dos trabalhos do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e a prestação dos serviços de apoio necessários ao efetivo seu efetivo funcionamento, em consonância com a legislação pertinente;

IV – o apoio ao funcionamento dos Conselhos de Governo, inclusive mediante a disponibilização do suporte necessário ao acompanhamento e ao monitoramento do cumprimento de suas decisões;

V – em relação ao Programa Estadual de Desestatização- PED e ao Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP:

a) a execução das atividades operacionais, quando for o caso, e de coordenação de concessões e de parcerias público-privadas;

b) o assessoramento ao Conselho Diretor do PED e ao Conselho Gestor do PPP;

c) a coordenação dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas e o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições;

d) a divulgação dos conceitos e metodologias relacionados às concessões e parcerias público-privadas;

VI – a articulação, a coordenação e a avaliação contínua das atividades pertinentes à execução da Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;

VII – a proposição de ajustes na execução dos projetos estratégicos de governo;

VIII – a promoção da preservação da Memória do Estado;

IX – a formulação e a implementação da política estadual de arquivos e gestão documental;

X – a formulação, a proposição e, quando aprovadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, a implementação de diretrizes e normas gerais relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado e o Programa Acessa São Paulo;

XI – a formulação e a proposição ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública de diretrizes para as atividades de tecnologia da informação e comunicação da Administração Pública Estadual;

XII – a coordenação e o gerenciamento do “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão” – Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

XIII – a coordenação, o acompanhamento e o controle:

a) do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;

b) das matérias relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado, instituído pelo Decreto Nº 42.907, de 04 de março de 1998;

c) do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008;

XIV – a formulação de diretrizes e o controle de atividades de informática da Administração Pública Estadual;

XV – quanto ao órgão a ela vinculado, a prestação de assistência social a pessoas físicas e o auxílio financeiro a entidades filantrópicas e de natureza pública;

XVI - por intermédio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP, a regulamentação e a fiscalização das modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado;

XVII – por intermédio da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, nos termos e limites da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, a regulação, o controle e a fiscalização, no âmbito do Estado, dos serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, preservadas as competências e prerrogativas municipais;

XVIII – por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP:

a) a execução dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

b) a prestação de serviços de suporte técnico, treinamento, consultoria e gerenciamento na área da tecnologia da informação;

XIX – por intermédio da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA, apoio técnico, estudos e pesquisas relativos a assuntos metropolitanos;

XX – por intermédio da Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP:

a) o controle e a distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b) a execução dos trabalhos de imprensa oficial.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I - Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II – Conselho do Patrimônio Imobiliário;

III – Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC;

IV- Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

V - Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

VI – Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas;

VII - Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI;

VIII – Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo;

IX – Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc;

X - Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo”;

XI - Corregedoria Geral da Administração;

XII - Subsecretaria de Ações Estratégicas;

XIII - Subsecretaria de Parcerias e Inovação;

XIV – Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão;

XV – Unidade do Arquivo Público do Estado.

§ 1º - A Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado e reorganizada pelo Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.428, de 08 de maio de 2014, observadas as disposições deste decreto.

§ 2º - A Unidade do Arquivo Público do Estado é reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, observadas as disposições deste decreto.

§ 3º - A Secretaria de Governo conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, como órgão vinculado.

§ 4º - A Secretaria de Governo tem, também, em sua alçada as seguintes entidades vinculadas:

1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP;

2. Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP;

3. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

4. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

5. Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP.


SEÇÃO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I – Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica do Governo;

III - Assessoria Jurídica do Governo;

IV - Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;

V - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VI - Ouvidoria;

VII - Comissão de Ética;

VIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

IX - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

§ 1º - A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 2º - A Assessoria Jurídica do Governo é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Secretaria de Governo.


Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II – Grupo de Tecnologia da Informação;

III - Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

IV - Departamento de Recursos Humanos;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Infraestrutura;

VII - Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.


Artigo 6º - O Grupo de Tecnologia da Informação é integrado por:

I – Corpo Técnico;

II – Centro de Apoio à Informática.


Artigo 7º - A Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é integrada por:

I - Curador;

II – Conselho Consultivo;

III - Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural;

IV - Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo, com Núcleo de Monitoria da Visitação ao Palácio Boa Vista;

V - Centro de Suporte às Atividades da Curadoria;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - A unidade prevista no inciso III deste artigo conta com Corpo Técnico composto de pessoal técnico especializado, de comprovada qualificação profissional para o desempenho das atribuições do Centro.


Artigo 8º - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;

II - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

III - Centro de Convivência Infantil, com:

a) 2 (dois) Núcleos de Acolhimento e Assistência (I e II);

b) Núcleo de Apoio;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Orçamento e Finanças, com:

a) Núcleo de Orçamento e Custos;

b) Núcleo de Despesa;

c) Núcleo de Adiantamentos;

II - Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a) Núcleo de Compras e Contratações;

b) Núcleo de Almoxarifado;

c) Núcleo de Patrimônio;

III - Centro de Transportes, com:

a) Núcleo de Administração de Frota;

b) Núcleo de Operação de Frota;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 - O Departamento de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Apoio Logístico, com:

a) Núcleo de Zeladoria;

b) Núcleo de Atendimento ao Público;

c) Núcleo de Paisagismo;

d) Núcleo de Serviços Gerais;

e) Núcleo de Eletricidade;

II - Centro de Aprovisionamento, com:

a) Núcleo de Suporte à Residência;

b) Núcleo de Apoio a Recepções;

III - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

a) Núcleo de Manutenção;

b) Núcleo Administrativo;

IV - Centro de Manutenção, com 2 (dois) Núcleos de Manutenção (I e II);

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 11 - O Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estrutura:

I - Centro de Protocolo e Expedição, com:

a) Núcleo de Protocolo;

b) Núcleo de Expedição;

II - Centro de Documentação e Arquivo, com Núcleo de Arquivo;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 12 - A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:

I - Assessor Chefe;

II - Corpo Técnico;

III - Centro de Expediente, com:

a) Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;

b) Núcleo de Expediente;

c) Núcleo de Correspondência;

IV - Centro de Atos Oficiais, com:

a) Núcleo de Publicação de Atos;

b) Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;

c) Núcleo de Controle de Doação de Material;

V - Centro de Apoio Operacional;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 13 - A Assessoria Jurídica do Governo é integrada por:

I - Procurador do Estado Assessor Chefe;

II - Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;

III - Corpo Técnico;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 14 – O Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados é integrado por:

I – Corpo Técnico;

II – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 15 – A Subsecretaria de Ações Estratégicas é integrada por:

I - Gabinete;

II - Grupo de Assessoramento Técnico;

III – Coordenadoria de Informações, com:

a) Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações de Comunicação;

b) Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações de Governo;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 16 – A Subsecretaria de Parcerias e Inovação é integrada por:

I – Gabinete;

II – Unidade de Inovação;

III – Coordenação de Parcerias, com:

a) Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

b) Unidade de Parcerias com Organizações Sociais;

IV – Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 17 – As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

c) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

II - Corpo Técnico:

a) da Subsecretaria de Ações Estratégicas:

1. o Grupo de Assessoramento Técnico;

2. os Grupos da Coordenadoria de Informações;

b) da Subsecretaria de Parcerias e Inovação:

1. a Unidade de Inovação;

2. as Unidades da Coordenação de Parcerias;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

b) o Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;

b) o Grupo de Tecnologia da Informação;

c) do Departamento de Recursos Humanos:

1. o Centro de Gestão de Pessoal;

2. o Centro de Convivência Infantil;

d) os Centros do Departamento de Administração;

e) os Centros do Departamento de Infraestrutura;

f) o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.


Artigo 18 - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 19 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I – de Coordenadoria: a) Coordenadoria de Informações, da Subsecretaria de Ações Estratégicas;

b) Coordenação de Parcerias, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;

II - de Departamento Técnico:

a) subordinados ao Chefe de Gabinete:

1. Grupo de Tecnologia da Informação;

2. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

3. Departamento de Recursos Humanos;

4. Departamento de Administração;

5. Departamento de Infraestrutura;