Decreto nº 60.334, de 03 de abril de 2014
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (Criou página com ''''Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas '' '''GERALDO ALCKMIN, Governa...') |
Felipekarate (disc | contribs) |
||
Linha 3: | Linha 3: | ||
'''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão documental e as providências para franquear aos cidadãos as informações contidas na documentação governamental, de | '''GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,''' no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão documental e as providências para franquear aos cidadãos as informações contidas na documentação governamental, de | ||
- | acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e Considerando que a padronização de normas e procedimentos de protocolo é atividade necessária à política estadual de gestão documental e tarefa preparatória à implementação gradual e progressiva do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documento e Informações – Spdoc, nos termos do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de | + | acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm| Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991]; e Considerando que a padronização de normas e procedimentos de protocolo é atividade necessária à política estadual de gestão documental e tarefa preparatória à implementação gradual e progressiva do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documento e Informações – Spdoc, nos termos do [[Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010]], alterado pelo [[Decreto nº 56.260, de 06 de outubro de 2010]], |
Edição de 13h47min de 23 de abril de 2014
'Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão documental e as providências para franquear aos cidadãos as informações contidas na documentação governamental, de
acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e Considerando que a padronização de normas e procedimentos de protocolo é atividade necessária à política estadual de gestão documental e tarefa preparatória à implementação gradual e progressiva do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documento e Informações – Spdoc, nos termos do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 06 de outubro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único – O Manual de que trata o “caput” deste artigo, está disponível no sítio da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 2º - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento das normas e procedimentos constantes do Manual de que trata este decreto.
Artigo 3º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, cabe rever e propor a atualização, a qualquer tempo, do “Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014 consultar DOE, pág 04
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.