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Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013

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publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
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Edição de 13h56min de 24 de setembro de 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, relativo ao exercício de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,


Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação compreendido entre janeiro e dezembro de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013


GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi - Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia - Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos - Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de março de 2013 Consultar DOE pag 03


Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2013.