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Decreto nº 58.421, de 02 de outubro de 2012

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]], Decreta:
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Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro  
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'''Artigo 1º''' - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da [[Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988]], e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) função de Encarregado de Equipe, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo [[Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011]].
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Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,  
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'''Artigo 2º''' - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso X do artigo 1º do [[Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988]], alterado pelo [[Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007]], passa a vigorar com a seguinte redação:
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o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro  
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b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;". (NR)
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uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista,  
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1ª e 2ª de Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;". (NR)
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Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua  
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'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.
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publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instala-
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ção da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

Edição atual tal como 17h36min de 3 de outubro de 2012

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) função de Encarregado de Equipe, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012


GERALDO ALCKMIN


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 02 de outubro de 2012.