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Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012

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Edição atual tal como 13h16min de 6 de setembro de 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:

"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

II - o inciso IV do artigo 36:

"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:

"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012


Dados Técnicos da Publicação