Ferramentas pessoais

Decreto nº 52.734, de 05 de maio de 1971

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com ''''Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado''' '''LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no ...')
m (Protegeu "Decreto nº 52.734, de 05 de maio de 1971" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))

Edição de 22h51min de 9 de outubro de 2011

Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.833 de 5 de julho de 1967,

Decreta:

Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a duas vezes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos.

Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a três vezes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 6.168, de 19 de maio de 1975.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 48.330, de 3 de agosto de 1967.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1971.

LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1971