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Decreto nº 52.347, de 30 de dezembro de 1969

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Acrescenta item ao artigo 526 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R.G.S.)


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições letais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 526, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sobre concessão de vantagens aos funcionários civis que prestarem serviço na zona de guerra, o seguinte item:

“III – Diferença entre a sua referência e a referência imediatamente superior, se ocupante de cargo isolado de referência correspondente à inicial da tabela respectiva”.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1969.


ROBERTO COSTA DE ABBREU SODR´


Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração


Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969.


Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.