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Decreto nº 51.737, de 05 de abril de 2007

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Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983.


Palácio dos Bandeirantes, 05 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 2007 consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 05 de abril de 2007