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Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

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Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


Decreta:


Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Leis Complementares nº 674, de 08 de abril de 1992, e nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto,na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral de Administração;

e) Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

f) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças.

§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

§ 2º - Ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a V deste artigo compete distribuir, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.


Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a V do artigo anterior;

II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.


Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos por este decreto.


Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a V do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 38.889, de 1º de julho de 1994;

II - o Decreto nº 39.190, de 09 de setembro de 1994;

III - o Decreto nº 39.191, de 09 de setembro de 1994;

IV - o Decreto nº 39.546 de 18 de novembro de 1994;

V - o Decreto nº 40.203, de 19 de julho de 1995;

VI - o Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996;

VII - o Decreto nº 41.867, de 17 de junho de 1997;

VIII - o Decreto nº 41.977, de 18 de julho de 1997;

IX - o Decreto nº 42.117, de 22 de agosto de 1997;

X - o Decreto nº 43.105, de 13 de maio de 1998;

XI - o Decreto nº 43.140, de 02 de junho de 1998;

XII - o Decreto nº 43.319, de 16 de julho de 1998;

XIII - o Decreto nº 43.345, de 23 de julho de 1998;

XIV - o Decreto nº 43.356, de 30 de julho de 1998;

XV - o Decreto nº 43.522, de 07 de outubro de 1998;

XVI - o Decreto nº 43.604, de 05 de novembro de 1998;

XVII - o Decreto nº 44.540, de 16 de dezembro de 1999;

XVIII - o Decreto nº 44.541, de 16 de dezembro de 1999;

XIX - o Decreto nº 44.542, de 16 de dezembro de 1999;

XX - o Decreto nº 44.543, de 16 de dezembro de 1999;

XXI - o Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999;

XXII - o Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000;

XXIII - o Decreto nº 44.785, de 23 de março de 2000;

XXIV - o Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001;

XXV - o Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001;

XXVI - o Decreto nº 46.307, de 27 de novembro de 2001;

XXVII - o Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002;

XXVIII - o Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004;

XXIX - o Decreto nº 48.830, de 28 de julho de 2004;

XXX - o Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005;

XXXI - o Decreto nº 49.879, de 11 de agosto de 2005;

XXXII - o Decreto nº 50.268, de 1º de dezembro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata


Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de março de 2007.
  • Publicado no DOE de ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 7 Agente Administrativo 40 Agente de Serviços Técnicos 2 Arquiteto 7 Ascensorista 11 Assistente Social 6 Atendente de Consultório Dentário 1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16 Auxiliar de Enfermagem 23 Auxiliar de Laboratório 1 Auxiliar de Serviços 162 Biologista 1 Cirurgião Dentista 6 Economista 1 Enfermeiro 1 Engenheiro 3 Executivo Público 28 Farmacêutico 8 Médico 153 Médico Sanitarista 12 Motorista 78 Oficial Administrativo 330 Oficial de Serviços e Manutenção 26 Oficial de Serviços Gráficos 18 Psicólogo 11 Recepcionista 3 Recreacionista 3 Técnico de Radiologia 1 Telefonista 8 Trabalhador Braçal 20 Vigia 9 TOTAL 996 ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Agente Administrativo 16 Assistente Social 1 Auxiliar de Enfermagem 32 Auxiliar de Laboratório 23 Auxiliar de Serviços 67 Biologista 3 Cirurgião Dentista 1 Educador de Saúde Pública 4 Enfermeiro 6 Engenheiro 3 Executivo Público 1 Farmacêutico 7 Fonoaudiólogo 1 Médico 31 Médico Sanitarista 20 Motorista 16 Oficial Administrativo 89 Oficial de Serviços e Manutenção 40 Oficial de Serviços Gráficos 2 Operador de Máquinas 5 Psicólogo 3 Recepcionista 1 Redator 1 Sociólogo 1 Técnico de Laboratório 5 Telefonista 4 Trabalhador Braçal 83 Vigia 32 TOTAL 498 ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 38 Agente Administrativo 423 Agente de Desenvolvimento Educacional 2 Agente de Saúde 243 Agente de Serviços Técnicos 1 Agente Técnico de Saúde 186 Arquiteto 6 Ascensorista 94 Assistente Social 832 Atendente de Consultório Dentário 750 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158 Auxiliar de Enfermagem 20464 Auxiliar de Laboratório 535 Auxiliar de Radiologia 165 Auxiliar de Serviços 5283 Auxiliar de Serviços de Saúde 451 Auxiliar Técnico de Saúde 1385 Bibliotecário 5 Biologista 463 Cirurgião Dentista 1281 Economista 1 Educador de Saúde Pública 99 Enfermeiro 4053 Engenheiro 36 Estatístico 13 Executivo Público 47 Farmacêutico 285 Físico 4 Fisioterapeuta 298 Fonoaudiólogo 197 Médico 13705 Médico Sanitarista 122 Motorista 804 Nutricionista 220 Oficial Administrativo 4788 Oficial de Serviços e Manutenção 1487 Oficial de Serviços Gráficos 8 Operador de Equipamento Hospitalar 3 Operador de Máquinas 20 Psicólogo 723 Recepcionista 64 Recreacionista 38 Técnico de Aparelhos de Precisão 15 Técnico de Laboratório 986 Técnico de Ortóptica 2 Técnico de Radiologia 985 Técnico de Reabilitação Física 35 Técnico Desportivo 3 Telefonista 189 Terapeuta Ocupacional 353 Trabalhador Braçal 606 Vigia 531 TOTAL 63485 ANEXO IV a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 6 Agente Administrativo 197 Agente de Desenvolvimento Educacional 2 Agente de Saúde 4 Ascensorista 3 Assistente Social 168 Atendente de Consultório Dentário 34 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14 Auxiliar de Enfermagem 2030 Auxiliar de Laboratório 223 Auxiliar de Radiologia 1 Auxiliar de Serviços 1526 Auxiliar de Serviços de Saúde 52 Auxiliar Técnico de Saúde 13 Bibliotecário 1 Biologista 106 Cirurgião Dentista 549 Economista 1 Educador de Saúde Pública 65 Enfermeiro 270 Engenheiro 10 Executivo Público 59 Farmacêutico 63 Fisioterapeuta 13 Fonoaudiólogo 36 Médico 1710 Médico Sanitarista 165 Médico Veterinário 1 Motorista 384 Nutricionista 26 Oficial Administrativo 2039 Oficial de Serviços e Manutenção 158 Operador de Máquinas 3 Psicólogo 202 Químico 2 Recepcionista 4 Recreacionista 9 Técnico de Aparelhos de Precisão 2 Técnico de Laboratório 258 Técnico de Radiologia 52 Telefonista 87 Terapeuta Ocupacional 35 Trabalhador Braçal 70 Vigia 200 TOTAL 10853 ANEXO V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO Administrador 1 Agente Administrativo 57 Agente de Saúde 5 Arquiteto 21 Ascensorista 8 Assistente Social 46 Atendente de Consultório Dentário 4 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10 Auxiliar de Enfermagem 388 Auxiliar de Laboratório 145 Auxiliar de Radiologia 2 Auxiliar de Serviços 375 Auxiliar de Serviços de Saúde 6 Auxiliar Técnico de Saúde 15 Bibliotecário 3 Biologista 104 Cirurgião Dentista 124 Educador de Saúde Pública 28 Enfermeiro 257 Engenheiro 81 Executivo Público 25 Farmacêutico 58 Físico 3 Fisioterapeuta 9 Fonoaudiólogo 2 Médico 341 Médico Sanitarista 126 Médico Veterinário 11 Motorista 90 Nutricionista 24 Oficial Administrativo 514 Oficial de Serviços e Manutenção 76 Oficial de Serviços Gráficos 2 Psicólogo 33 Químico 16 Recreacionista 1 Sociólogo 4 Técnico de Aparelhos de Precisão 2 Técnico de Laboratório 165 Técnico de Radiologia 16 Técnico Químico 3 Telefonista 19 Terapeuta Ocupacional 4 Trabalhador Braçal 25 Vigia 16 TOTAL 3265