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Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2007

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Na realização de despesas relativas a aquisições deverá ser observada a legislação pertinente, bem como adotados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

I - o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, dentro do limite de dispensa de licitação e da modalidade de convite, para aquisição de bens com entrega imediata, e quando envolver valor superior a R$ 600,00 (seiscentos reais);

II - a modalidade de licitação denominada Pregão, para as aquisições de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação no âmbito da Administração Pública Estadual, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

§ 1º - A eventual impossibilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão, deverá ser justificada nos respectivos autos pela autoridade responsável quando da abertura do processo de aquisição.

§ 2º - As informações referentes aos pregões deverão ser registradas no endereço eletrônico www.pregao.sp.gov.br.


Artigo 2º - A utilização da modalidade de “Pregão Eletrônico” para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória para toda administração pública estadual, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.


Artigo 3º - As Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda poderão, nas suas respectivas áreas de competência, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho - Secretário de Agricultura e Abastecimento


Alberto Goldman - Secretário de Desenvolvimento


João Sayad - Secretário da Cultura


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos - Secretária da Educação


Dilma Seli Pena - Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa - Secretário da Fazenda


Lair Alberto Soares Krähenbühl - Secretário da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce - Secretário dos Transportes


Luiz Antonio Guimarães Marrey - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Francisco Graziano Neto - Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato - Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna - Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário da Saúde


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão - Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto - Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira - Secretário dos Transportes Metropolitanos


Guilherme Afif Domingos - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Claury Santos Alves da Silva - Secretário de Esporte e Lazer


Hubert Alquéres - Secretário de Comunicação


José Henrique Reis Lobo - Secretário de Relações Institucionais


Sidney Estanislau Beraldo - Secretário de Gestão Pública


José Aristodemo Pinotti - Secretário de Ensino Superior


Aloysio Nunes Ferreira Filho - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 03 de janeiro de 2007 Consultar DOE, pag 03