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Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006

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'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CLÁUDIO LEMBO
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==Dados Técnicos da Publicação==
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006
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Edição de 21h15min de 21 de agosto de 2014

Altera a redação e inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as atribuições cometidas à Unidade do Arquivo Público do Estado pelo Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)


Artigo 2º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgãos produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO LEMBO


Dados Técnicos da Publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006