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Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006

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Altera a redação e inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as atribuições cometidas à Unidade do Arquivo Público do Estado pelo Decreto nº 50.941, 5 de julho de 2006,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)


Artigo 2º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgãos produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO LEMBO


Dados Técnicos da Publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de novembro de 2006 consultar DOE