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Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005

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<li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/dezembro/08/pag_0001_7T1FKV1KE9L71e4K19AN1CA7P8S.pdf&pagina=1&data=08/12/2005&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, Consultar DOE]</li>
<li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/executivo%2520secao%2520i/dezembro/08/pag_0001_7T1FKV1KE9L71e4K19AN1CA7P8S.pdf&pagina=1&data=08/12/2005&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10001, Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: Decreto]]
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Edição atual tal como 13h36min de 11 de outubro de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º" - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, Consultar DOE