Ferramentas pessoais

Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de no-vembro de 2005'' GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no us...')
Linha 1: Linha 1:
-
''Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de no-vembro de 2005''
+
''Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do [[Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005]]''
Linha 6: Linha 6:
-
'''Artigo 1º''' - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de no-vembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
+
'''Artigo 1º''' - O artigo 1º das Disposições Transitórias do [[Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005]], passa a vigorar com a seguinte redação:
'''''"Artigo 1º"''''' - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)  
'''''"Artigo 1º"''''' - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)  

Edição de 13h09min de 11 de outubro de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º" - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2005, Consultar DOE