Decreto nº 5.939, de 31 de março de 1975
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Edição atual tal como 19h28min de 26 de junho de 2014
Acrescenta a alínea "d" ao artigo 2º do Decreto nº 5.054, de 20 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 5.054, de 20 de novembro de 1974, a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) - elogios do Secretário da Segurança Pública aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dados técnicos da publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de abril de 1975 consultar DOE