Ferramentas pessoais

Decreto nº 49.878, de 11 de agosto de 2005

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 4: Linha 4:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Decreta:
-
Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
+
Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do [[Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003]], passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:
"1. 50% (cinqüenta por cento), quando:
a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou
a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou

Edição de 17h57min de 4 de março de 2015

Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 02 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "1. 50% (cinqüenta por cento), quando: a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou b) fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005 GERALDO ALCKMIN Antônio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico João Batista Moraes de Andrade Secretária da Cultura Gabriel Chalita Secretário da Educação Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento Eduardo Guardia Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário da Habitação Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Maria Helena Guimarães de Castro Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social Martus Tavares Secretário de Economia e Planejamento Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Walter Caveanha Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Rubens Frascino Jordão Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer Fernando Longo Secretário de Turismo Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2005.