Decreto nº 49.469, de 10 de março de 2005

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==Anexos==
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Edição atual tal como 17h46min de 13 de outubro de 2015

Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Substitui o Anexo V do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1° - O Anexo V que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto n° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterado pelo Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994, fica substituído pelo anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO


Marcelo Martins de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo peloExpediente da Secretaria da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexos

49469.JPG

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2005, Consultar DOE