Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003
De Meu Wiki
(uma edição intermediária não está sendo exibida.) | |||
Linha 8: | Linha 8: | ||
- | '''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. | + | <s>'''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. |
'''Artigo 2º''' - O inciso III do artigo 10 do [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]], fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: | '''Artigo 2º''' - O inciso III do artigo 10 do [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]], fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: | ||
- | |||
+ | "'''g)''' Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". | ||
- | '''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | + | |
+ | '''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</s> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | (Revogado pelo artigo 22 do [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007]]) | ||
Edição atual tal como 11h44min de 22 de janeiro de 2015
Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo artigo 22 do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007)
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
- Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. Consulta DO.