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Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000

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Reorganiza a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, (Revogado pelo artigo 156 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005)

(A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica passa a denominar-se Casa Civil - Decreto nº 47.566, de 01 de janeiro de 2003)


Decreta:

==TÍTULO I== Disposições Preliminares


Artigo 1º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica reorganizada nos termos deste decreto.

Artigo 2º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica órgão de assessoramento direto do chefe do poder executivo, nas funções de coordenação estratégica e administrativa. título II do campo funcional

Artigo 3º - Constitui campo funcional da secretaria do governo e gestão estratégica:

I - coordenação dos trabalhos de execução do plano de governo e de seu ajustamento diante da avaliação sistemática das ações dele decorrentes;

II - coordenação da formulação e do controle da execução das políticas para aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços da administração pública estadual;

III - coordenação na análise administrativa da ação governamental;

IV - encaminhamento ao governador das deliberações dos conselhos de governo;

V - assessoramento ao governador, na área técnico-administrativa e em matéria de honorificências;

VI - coordenação e gerenciamento do "poupatempo - centrais de atendimento ao cidadão" - programa do governo do estado de São Paulo, instituído pela Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

VII - coordenação, acompanhamento e controle:

a) do sistema estratégico de informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 09 de fevereiro de 1996;

b) das matérias relacionadas com o ambiente internet do governo do estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998;

c) do sistema de gestão do patrimônio imobiliário do estado, regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;

d) do sistema integrado de informações físico-financeiras - siafísico, de que trata o Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997, juntamente com a secretaria da fazenda;

e) outros sistemas compatíveis com o escopo da secretaria, que vierem a ser implantados;

VIII- formulação de diretrizes e controle das atividades de informática da administração pública estadual;

IX - execução da política do governo do estado na área da administração geral e reforma administrativa do serviço público;

X - formulação, proposição e implementação de diretrizes e normas gerais da administração pública estadual, relativas a recursos humanos, suprimentos, patrimônio, atividades administrativas complementares e aquisições, contratações e terceirizações;

XI - formulação e implementação de diretrizes e normas referentes à política salarial, previdenciária e à reforma administrativa do estado;

XII - quanto às entidades descentralizadas a ela vinculadas:

a)execução da política previdenciária do estado;

b) execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante desenvolvimento da tecnologia e formação e aperfeiçoamento dos servidores do estado;

c) execução dos trabalhos de imprensa oficial;

d) execução dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração direta e indireta do estado e prestação de serviços de suporte técnico, treinamento, consultoria e gerenciamento na área da tecnologia da informação;

XIII - assistência social a pessoas físicas e auxílio financeiro a entidades filantrópicas e de natureza pública.