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Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000

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Reorganiza a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, (Revogado pelo artigo 156 do [[Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005[[)

(A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica passa a denominar-se Casa Civil - Decreto nº 47.566, de 1º de janeiro de 2003)


Decreta:

==TÍTULO I== Disposições Preliminares


Artigo 1º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica reorganizada nos termos deste decreto.

Artigo 2º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica órgão de assessoramento direto do chefe do poder executivo, nas funções de coordenação estratégica e administrativa. título II do campo funcional

Artigo 3º - Constitui campo funcional da secretaria do governo e gestão estratégica:

I - coordenação dos trabalhos de execução do plano de governo e de seu ajustamento diante da avaliação sistemática das ações dele decorrentes;

II - coordenação da formulação e do controle da execução das políticas para aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços da administração pública estadual;

III - coordenação na análise administrativa da ação governamental;

IV - encaminhamento ao governador das deliberações dos conselhos de governo;

V - assessoramento ao governador, na área técnico-administrativa e em matéria de honorificências;

VI - coordenação e gerenciamento do "poupatempo - centrais de atendimento ao cidadão" - programa do governo do estado de São Paulo, instituído pela Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

VII - coordenação, acompanhamento e controle:

a) do sistema estratégico de informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;

b) das matérias relacionadas com o ambiente internet do governo do estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998;

c) do sistema de gestão do patrimônio imobiliário do estado, regido pelo Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;

d) do sistema integrado de informações físico-financeiras - siafísico, de que trata o Decreto nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997, juntamente com a secretaria da fazenda;

e) outros sistemas compatíveis com o escopo da secretaria, que vierem a ser implantados;

VIII- formulação de diretrizes e controle das atividades de informática da administração pública estadual;

IX - execução da política do governo do estado na área da administração geral e reforma administrativa do serviço público;

X - formulação, proposição e implementação de diretrizes e normas gerais da administração pública estadual, relativas a recursos humanos, suprimentos, patrimônio, atividades administrativas complementares e aquisições, contratações e terceirizações;

XI - formulação e implementação de diretrizes e normas referentes à política salarial, previdenciária e à reforma administrativa do estado;

XII - quanto às entidades descentralizadas a ela vinculadas:

a)execução da política previdenciária do estado;

b) execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante desenvolvimento da tecnologia e formação e aperfeiçoamento dos servidores do estado;

c) execução dos trabalhos de imprensa oficial;

d) execução dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração direta e indireta do estado e prestação de serviços de suporte técnico, treinamento, consultoria e gerenciamento na área da tecnologia da informação;

XIII - assistência social a pessoas físicas e auxílio financeiro a entidades filantrópicas e de natureza pública.