Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999
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- | '''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação: | + | '''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante mencionados do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação: |
- | I - o inciso XXV do artigo 20: | + | '''I''' - o inciso XXV do artigo 20: |
"XXV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;"; | "XXV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;"; | ||
- | II - o inciso XV do artigo 25: | + | '''II''' - o inciso XV do artigo 25: |
"XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;"; | "XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;"; | ||
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"XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;". | "XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;". | ||
- | Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998. | + | '''Artigo 2º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998. |
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999 | Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999 | ||
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MÁRIO COVAS | MÁRIO COVAS | ||
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Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público | Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público | ||
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João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento | João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento | ||
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José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico | José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico | ||
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Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura | Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura | ||
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Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação | Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação | ||
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Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia | Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia | ||
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Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo | Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo | ||
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Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda | Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda | ||
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Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação | Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação | ||
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Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes | Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes | ||
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Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania | Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania | ||
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José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente | José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente | ||
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Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social | Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social | ||
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André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento | André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento | ||
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José da Silva Guedes, Secretário da Saúde | José da Silva Guedes, Secretário da Saúde | ||
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Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública | Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública | ||
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Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos | Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos | ||
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- | Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999. | + | |
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+ | <li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999.</li> | ||
+ | <li>Publicado no DOE, aos 10 de março de 1999. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19990310&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=2 Consultar DOE].</li></ul> | ||
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Edição atual tal como 16h49min de 28 de novembro de 2011
Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XXV do artigo 20:
"XXV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
II - o inciso XV do artigo 25:
"XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
III - o inciso XII do artigo 27:
"XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antônio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999.
- Publicado no DOE, aos 10 de março de 1999. Consultar DOE.