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Decreto nº 43.881, de 09 de março de 1999

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Decreta:
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'''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação:
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'''Artigo 1º''' - Os dispositivos adiante mencionados do [[Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998]], que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação:
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I - o inciso XXV do artigo 20:
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'''I''' - o inciso XXV do artigo 20:
"XXV -  determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
"XXV -  determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
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II - o inciso XV do artigo 25:
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'''II''' - o inciso XV do artigo 25:
"XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
"XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";
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III - o inciso XII do artigo 27:
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'''III''' - o inciso XII do artigo 27:
"XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;".
"XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;".
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Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998.
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'''Artigo 2º''' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999
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MÁRIO COVAS
MÁRIO COVAS
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Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
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João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
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José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
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Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
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Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
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Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
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Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
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Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
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Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
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Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
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Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
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José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
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Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
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André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
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José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
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Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
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João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
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Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
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Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
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Antônio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antônio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
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Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
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Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999.
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==Dados da Publicação==
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<li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999.</li>
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<li>Publicado no DOE, aos 10 de março de 1999. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19990310&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=2 Consultar DOE].</li></ul>

Edição de 16h27min de 28 de novembro de 2011

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e define competências das autoridades, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XXV do artigo 20:

"XXV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";

II - o inciso XV do artigo 25:

"XV - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;";

III - o inciso XII do artigo 27:

"XII - determinar a realização de processo de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1999


MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento


José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura


Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia


Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação


Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social


André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes, Secretário da Saúde


Marco Vinicio Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública


João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária


Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Antônio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1999.
  • Publicado no DOE, aos 10 de março de 1999. Consultar DOE.