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Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999

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Edição de 18h00min de 11 de novembro de 2014

Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995'


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei e por prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável ate 3 (três) vezes por igual período;".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1999

MÁRIO COVAS

Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1999.