Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999
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Edição atual tal como 18h03min de 11 de novembro de 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995'
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei e por prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável ate 3 (três) vezes por igual período;".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1999
MÁRIO COVAS
Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1999.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1999