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Decreto nº 43.106, de 18 de maio de 1998

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Centraliza na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. os recursos destinados às aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações e das empresas nas quais o Estado, direta ou indiretamente seja o acionista majoritário e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o artigo 164, § 3.º, da Constituição Federal estabelece que as disponibilidades de caixa dos Estados serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei;

Considerando que o artigo 173 da Constituição Estadual estabelece que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, hoje denominada Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. é um dos agentes financeiros do Tesouro Estadual;

Considerando que o Decreto Federal n.º 2.469, de 21 de janeiro de 1998, inclui o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA no Programa Nacional de Desestatização (PND);

Considerando que ao ser desestatizado o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA deixará de ser um agente financeiro do Tesouro do Estado; e

Considerando, finalmente, que a Nossa Caixa Nosso Banco S.A. já se encontra em condições técnicas de assimilar a unicidade de agente financeiro do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - As aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das empresas nas quais o Estado seja direta ou indiretamente acionista majoritário, passam a ser centralizadas na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..


Artigo 2.º - Ficam mantidos os procedimentos atuais para as aplicações financeiras através da Conta Única SIAFEM.


Artigo 3.º - O Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Financeira poderão baixar normas para aplicação do disposto neste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 34.164, de 12 de novembro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1998 MÁRIO COVAS