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Decreto nº 43.106, de 18 de maio de 1998

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Centraliza na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. os recursos destinados às aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações e das empresas nas quais o Estado, direta ou indiretamente seja o acionista majoritário e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o artigo 164, § 3.º, da Constituição Federal estabelece que as disponibilidades de caixa dos Estados serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei;

Considerando que o artigo 173 da Constituição Estadual estabelece que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, hoje denominada Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. é um dos agentes financeiros do Tesouro Estadual;

Considerando que o Decreto Federal n.º 2.469, de 21 de janeiro de 1998, inclui o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA no Programa Nacional de Desestatização (PND);

Considerando que ao ser desestatizado o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA deixará de ser um agente financeiro do Tesouro do Estado; e

Considerando, finalmente, que a Nossa Caixa Nosso Banco S.A. já se encontra em condições técnicas de assimilar a unicidade de agente financeiro do Estado,


Decreta:


Artigo 1.º - As aplicações financeiras dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das empresas nas quais o Estado seja direta ou indiretamente acionista majoritário, passam a ser centralizadas na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A..


Artigo 2.º - Ficam mantidos os procedimentos atuais para as aplicações financeiras através da Conta Única SIAFEM.


Artigo 3.º - O Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Financeira poderão baixar normas para aplicação do disposto neste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.164, de 12 de novembro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1998 MÁRIO COVAS


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de maio de 1998

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