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Decreto nº 43.027, de 04 de fevereiro de 1964

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Publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de fevereiro de 1964
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de fevereiro de 1964
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1964/executivo/fevereiro/06/p1/pag_0003_85I7R1I9GUN02eAEH0R3D8749BA.pdf&pagina=3&data=06/02/1964&caderno=Executivo&paginaordenacao=100003, consultar DOE]
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1964/executivo/fevereiro/06/p1/pag_0003_85I7R1I9GUN02eAEH0R3D8749BA.pdf&pagina=3&data=06/02/1964&caderno=Executivo&paginaordenacao=100003, consultar DOE]

Edição atual tal como 16h57min de 4 de novembro de 2014

Revoga o art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º. - Fica revogado o disposto no art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.


Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1964.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de fevereiro de 1964

consultar DOE