Decreto nº 43.027, de 04 de fevereiro de 1964
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Revoga o art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica revogado o disposto no art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1964.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de fevereiro de 1964