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Decreto nº 40.827, de 10 de maio de 1996

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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==Anexo==
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Edição atual tal como 17h33min de 13 de outubro de 2015

Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1995.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Anexo

40827.JPG

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 1996, Consultar DOE