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Decreto nº 40.447, de 14 de novembro de 1995

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Altera a redação do artigo 4º e revoga o artigo 5º, ambos do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público as providências necessárias à confecção e emissão do Cartão de Identidade Funcional.".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 1995, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1995

MÁRIO COVAS


Antônio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de novembro de 1995 [


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1995.