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Decreto nº 40.166, de 30 de junho de 1995

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Altera o Anexo III do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O Anexo III que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo do Decreto nº 38.888, de 22 de fevereiro de 1994, fica alterado relativamente às classes adiante mencionadas, na seguinte conformidade:

I - Oficial de Gabinete, do grupo XV para o grupo XIII;

II - Auxiliar de Gabinete, do grupo XVI para o grupo XIV.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1995


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1995.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de junho de 1995