Decreto nº 39.945, de 06 de fevereiro de 1995

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''Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE e dá providências correlatas''
''Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE e dá providências correlatas''
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
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Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitação e de ressocialização dos sentenciados; e
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitação e de ressocialização dos sentenciados; e
Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,
Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,
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==Dados da Publicação==
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<ul><li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de fevereiro de 1995.</li>
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<li>Publicado no DOE, aos 07 de fevereiro de 1995.[Consultar DOE. http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19950207&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1]</li></ul>
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<li>Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 06 de fevereiro de 1995</li>
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<li>Publicado no DOE de 07.02.1995, pág.01. [[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/Popup/Pop_DO_Busca1991Resultado.aspx?Trinca=139&CadernoID=ex1&Data=19950207&Name=13969270000.PDF&SubDiretorio=0&Pagina=1 Consultar DOE]]
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Edição atual tal como 16h14min de 25 de novembro de 2011

Extingue a Cadeia Pública do Hipódromo da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as instalações da Cadeia Pública do Hipódromo tornaram-se inadequadas para a finalidade a que estão destinadas, dificultando o processo de reabilitação e de ressocialização dos sentenciados; e

Considerando que os sentenciados da Cadeia Pública do Hipódromo já foram redistribuídos pelos demais estabelecimentos prisionais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública do Hipódromo, organizada pelo Decreto nº 24.789, de 26 de fevereiro de 1986.

Artigo 2º - Ficam transferidos os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações da extinta Cadeia Pública do Hipódromo para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 3º - Os cargos e funções-atividades classificados na Cadeia Pública do Hipódromo ficam transferidos para o Centro de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria da Administração Penitenciária, que providenciará a redistribuição dos mesmos.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 24.789, de 26 de fevereiro de 1986, e o artigo 27 do Decreto nº 27.590, de 13 de novembro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1995


MÁRIO COVAS


Belisário dos Santos Junior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 06 de fevereiro de 1995
  • Publicado no DOE de 07.02.1995, pág.01. [Consultar DOE]