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Decreto nº 39.288, de 27 de setembro de 1994

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Edição atual tal como 18h21min de 8 de julho de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em R$ 2,00 (dois reais).


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Sérgio João França

Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.