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Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992

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Classifica as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício.


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º – Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciário (USISP) ficam classificadas na seguinte conformidade:

I – como de Local I: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção Feminina do Tatuapé; Centro de Observação Criminológica; Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;

II – como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Penitenciária Feminina da Capital; Presídio de Sorocaba; Presídio "Dr. Antônio de Queiróz Filho", de Itirapina; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Penitenciária de Presidente Wenceslau;

III – como de Local III: Cadeia Pública do Hipódromo; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção de Sumaré; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba; Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Penitenciária de Araraquara; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz, de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária do Estado; Penitenciária I de Bauru; Penitenciária I de Itapetininga; Penitenciária I de Mirandópolis; Penitenciária I de Sumaré; Penitenciária I de Tremembé; Penitenciária II de Bauru; Penitenciária II de Sumaré; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé; Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá.


Artigo 2º – A classificação ou reclassificação de Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) será efetuada anualmente, considerados os dados sobre população carcerária fornecidos pela Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado.


Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Michel Miguel Elias Temer Lulia,


Secretário da Segurança Pública

Michel Tebar Barrionuevo,


Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Maria Regina Pasquale,


Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10 de dezembro de 1992.
  • Publicado no DOE de 10.12.1992, pág. 03 Consultar DOE